Salário-Maternidade

Salário-Maternidade: Quem Tem Direito, Quanto Recebe e Como Solicitar (2026)

O salário-maternidade é um benefício do INSS pago durante 120 dias (4 meses) para seguradas que tiveram parto, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo. Em 2026, o valor vai de R$ 1.621 (um salário mínimo) até R$ 8.475,55 (teto do INSS), dependendo da categoria e da remuneração. Desde 2025, não é mais necessário cumprir 10 meses de carência — basta ter qualidade de segurada. Trabalhadoras CLT, MEI, autônomas, domésticas, rurais e até desempregadas podem ter direito. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Veja a explicação detalhada:

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que substitui a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho para cuidar do bebê ou se recuperar após o parto. Apesar do nome, ele também cobre situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo e natimorto.

Na prática, funciona assim: durante 120 dias, você recebe uma renda mensal do INSS (ou da empresa, no caso de quem tem carteira assinada) sem precisar trabalhar. O objetivo é garantir que a mãe tenha tempo e segurança financeira para se dedicar aos primeiros cuidados com a criança.

Muita gente chama de “auxílio-maternidade” ou “licença-maternidade”, mas tecnicamente são coisas diferentes. A licença-maternidade é o direito ao afastamento do trabalho. O salário-maternidade é o pagamento que você recebe durante essa licença. Na prática, um não existe sem o outro.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Toda mulher que seja segurada do INSS tem direito ao benefício. Isso inclui muito mais gente do que a maioria imagina:

Empregada com carteira assinada (CLT): tem direito automático, sem carência. A empresa paga o salário normalmente durante a licença e depois é reembolsada pelo INSS.

Empregada doméstica: tem direito nas mesmas condições da CLT, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS, não pelo empregador.

Trabalhadora avulsa: quem trabalha por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra (como portuárias) tem direito sem carência.

Contribuinte individual (autônoma): profissionais liberais, freelancers, prestadoras de serviço. Desde 2025, basta ter qualidade de segurada — não precisa mais de 10 meses de contribuição.

MEI (Microempreendedora Individual): mesma regra da contribuinte individual. Basta estar com o DAS em dia.

Contribuinte facultativa: quem não trabalha mas contribui voluntariamente para o INSS, como donas de casa e estudantes.

Segurada especial (trabalhadora rural): agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas. Não precisa pagar INSS mensalmente, mas deve comprovar a atividade rural. O valor é de um salário mínimo.

Desempregada: sim, é possível receber o salário-maternidade mesmo sem emprego, desde que você ainda esteja no período de graça do INSS — o prazo em que você mantém a condição de segurada mesmo sem contribuir. Esse prazo é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou até 36 meses em alguns casos.

Homens podem receber?

Sim, em situações específicas: falecimento da mãe segurada, adoção por homem solteiro ou guarda judicial exclusiva. Nesses casos, o pai segurado do INSS pode receber o salário-maternidade pelo período restante ou integral.

Quanto tempo dura o benefício?

A duração depende da situação:

SituaçãoDuração
Parto (inclusive natimorto)120 dias
Adoção ou guarda judicial120 dias
Aborto espontâneo (não criminoso)14 dias
Programa Empresa CidadãAté 180 dias

O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico, ou a partir da data do nascimento. A maioria das mulheres inicia a licença no dia do parto.

Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias (6 meses). Pergunte ao RH da sua empresa se ela participa do programa.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

O valor depende da sua categoria de segurada. Veja como funciona para cada uma:

CategoriaComo é calculadoValor em 2026
CLT (carteira assinada)Remuneração integral (salário normal)Até R$ 8.475,55 (teto INSS)
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoMínimo R$ 1.621
Autônoma / MEI / FacultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoMínimo R$ 1.621
Segurada especial (rural)Um salário mínimoR$ 1.621
Desempregada (período de graça)Média dos últimos 12 salários de contribuiçãoMínimo R$ 1.621

Regra de ouro: nenhum salário-maternidade pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), independente da categoria. Mesmo que a média das contribuições fique abaixo desse valor, o INSS garante pelo menos o mínimo.

Exemplo prático: Maria é MEI e paga o DAS mínimo todo mês. Ela vai receber R$ 1.621 por mês durante 4 meses, totalizando R$ 6.484 pelo período completo da licença.

O que mudou com o fim da carência?

Essa é a mudança mais importante dos últimos anos e beneficia milhões de mulheres.

Antes (até 2024): contribuintes individuais, MEI e facultativas precisavam comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não cumprir esse prazo.

Agora (a partir de 2025): o STF declarou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade. A Instrução Normativa 188/2025 do INSS formalizou essa decisão. Resultado: basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto. Para contribuintes individuais e MEI, isso significa ter pelo menos uma contribuição paga e em dia.

O STF entendeu que exigir carência de algumas categorias e não de outras feria o princípio da igualdade, já que a Constituição garante proteção à maternidade para todas as mulheres, sem distinção.

Se você teve o pedido negado antes dessa mudança, pode solicitar revisão. O prazo para pedir o salário-maternidade retroativamente é de até 5 anos após o parto ou adoção.

Como solicitar o salário-maternidade: passo a passo

O processo varia conforme a categoria. Veja como funciona para cada situação:

Se você trabalha com carteira assinada (CLT)

O processo é simples e feito pela empresa:

  1. Comunique o RH sobre a gravidez e a data prevista do parto
  2. Entregue o atestado médico de afastamento (se for iniciar antes do parto) ou a certidão de nascimento do bebê
  3. A empresa registra o afastamento, paga seu salário normalmente durante a licença e depois é reembolsada pelo INSS
  4. Você não precisa acessar o Meu INSS — a empresa cuida de tudo

Se você é MEI, autônoma, doméstica, facultativa ou desempregada

O pedido é feito diretamente ao INSS, de forma 100% online:

  1. Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo, usando seu login Gov.br
  2. Clique em “Novo Pedido”
  3. Pesquise por “Salário-Maternidade” e selecione “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”, conforme seu caso
  4. Preencha os dados solicitados (informações pessoais, data do parto ou adoção, dados bancários)
  5. Anexe os documentos necessários em formato digital (PDF ou imagem)
  6. Confirme o pedido e anote o número do protocolo
  7. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135

O prazo médio de análise do INSS é de cerca de 45 dias. Se aprovado, o pagamento é depositado diretamente na conta bancária informada.

Documentos necessários

Para parto:

  • Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Certidão de nascimento da criança
  • Atestado médico (se o afastamento começar antes do parto)

Para adoção ou guarda judicial:

  • Termo de guarda judicial (com indicação de que destina-se à adoção) ou nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial

Para aborto espontâneo:

  • Atestado médico comprovando o aborto não criminoso

Para desempregadas:

  • Os mesmos documentos acima, mais comprovantes que demonstrem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho com último vínculo, extratos do CNIS)

Estabilidade no emprego: proteção contra demissão

Além do salário-maternidade, a gestante empregada com carteira assinada tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa durante todo esse período.

Se a demissão acontecer durante a gestação ou nos 5 meses após o parto — mesmo que a empresa não soubesse da gravidez — a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade.

Essa proteção vale inclusive para contratos de experiência e para quem descobre a gravidez durante o aviso prévio.

Perguntas frequentes

Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?

Não. O salário-maternidade é incompatível com trabalho remunerado. Se você voltar a trabalhar durante o período de recebimento, o benefício é cessado. A ideia do benefício é justamente garantir que você possa se dedicar ao bebê sem precisar trabalhar.

Posso receber salário-maternidade e outro benefício do INSS ao mesmo tempo?

Não. O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença, auxílio por incapacidade ou aposentadoria. Se você estiver recebendo outro benefício, ele é suspenso durante o período do salário-maternidade. Na prática, você recebe o que tiver maior valor.

Gêmeos dão direito a receber em dobro?

Não. Mesmo em caso de parto de gêmeos, trigêmeos ou mais, o benefício é único: 120 dias com o mesmo valor. Não há pagamento adicional por número de bebês.

Quanto tempo tenho para solicitar?

Você tem até 5 anos após o parto, adoção ou aborto para solicitar o salário-maternidade. Mas quanto antes fizer o pedido, melhor — para receber os valores sem atraso. Se passar do prazo de 5 anos, o direito prescreve.

Meu pedido foi negado. O que faço?

Primeiro, verifique o motivo da negativa no Meu INSS. As causas mais comuns são: falta de qualidade de segurada, documentação incompleta ou dados inconsistentes no sistema. Você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS em até 30 dias. Se o recurso também for negado, é possível entrar com ação judicial. Muitos casos negados são revertidos na Justiça, especialmente após a decisão do STF sobre o fim da carência.

O período de licença conta para a aposentadoria?

Sim. O tempo em que você recebe o salário-maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Você não precisa pagar nada a mais por isso.

Sou empregada doméstica. Quem paga meu salário-maternidade?

O INSS paga diretamente para a empregada doméstica. Diferente da CLT, em que a empresa paga e depois é ressarcida, no caso da doméstica o pagamento vem direto do INSS para a conta da segurada. O valor é igual ao último salário de contribuição.

Adotei uma criança de 10 anos. Tenho direito?

Sim. O salário-maternidade por adoção é devido independente da idade da criança adotada. A duração é de 120 dias, nas mesmas condições do parto.

Tive um aborto espontâneo. Tenho direito?

Sim. Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou quando há risco de vida para a mãe), a segurada tem direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante apresentação de atestado médico.

O que a gestante também precisa saber

Além do salário-maternidade, existem outros direitos e benefícios que complementam a proteção à maternidade:

Bolsa Família: gestantes beneficiárias recebem um adicional de R$ 50 por mês durante a gravidez. Nutrizes (mães amamentando) também recebem o mesmo adicional. Veja mais no nosso guia de benefícios do governo para mulheres.

Programa Empresa Cidadã: empresas participantes podem estender a licença de 120 para 180 dias. Pergunte ao RH.

Consultas de pré-natal pelo SUS: toda gestante tem direito a pelo menos 6 consultas de pré-natal, com exames laboratoriais, ultrassonografias e acompanhamento nutricional, tudo gratuito pelo SUS.

CadÚnico: se você é gestante de baixa renda, inscreva-se no Cadastro Único. Ele dá acesso ao Bolsa Família, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia e outros programas. Procure o CRAS da sua cidade.

Score do Serasa: se você está planejando a maternidade e precisa organizar as finanças, entender como funciona o Score pode ajudar a conseguir melhores condições de crédito para o enxoval, por exemplo.

Resumo: checklist do salário-maternidade

Antes do parto:

  • Verifique se você tem qualidade de segurada (está contribuindo ou no período de graça)
  • Se for MEI ou autônoma, garanta que o DAS ou GPS do mês esteja pago
  • Se trabalha CLT, avise o RH com antecedência
  • Separe os documentos (identidade, CPF, atestados)

Após o parto:

  • Se CLT: entregue a certidão de nascimento ao RH
  • Se demais categorias: acesse o Meu INSS e faça o pedido
  • Anote o número do protocolo e acompanhe pelo app ou pelo 135
  • Prazo de análise: cerca de 45 dias

Durante a licença:

  • O benefício é pago por 120 dias (ou 180 dias no Empresa Cidadã)
  • Não é possível trabalhar durante o recebimento
  • O período conta como tempo de contribuição para aposentadoria

Se for negado:

  • Verifique o motivo no Meu INSS
  • Entre com recurso administrativo em até 30 dias
  • Se necessário, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública

Fontes: INSS (página oficial do salário-maternidade), Lei 8.213/1991, Instrução Normativa INSS 188/2025, Decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), PL 1.117/2025 (Senado Federal). Informações verificadas em março de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise da sua situação específica, procure o INSS pelo 135 ou consulte um advogado previdenciário.