O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício da Previdência Social que substitui a renda da trabalhadora durante o período em que ela precisa se afastar do trabalho para cuidar do bebê ou se recuperar após o parto. Apesar do nome, ele também cobre situações de adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto espontâneo e natimorto.
Na prática, funciona assim: durante 120 dias, você recebe uma renda mensal do INSS (ou da empresa, no caso de quem tem carteira assinada) sem precisar trabalhar. O objetivo é garantir que a mãe tenha tempo e segurança financeira para se dedicar aos primeiros cuidados com a criança.
Muita gente chama de “auxílio-maternidade” ou “licença-maternidade”, mas tecnicamente são coisas diferentes. A licença-maternidade é o direito ao afastamento do trabalho. O salário-maternidade é o pagamento que você recebe durante essa licença. Na prática, um não existe sem o outro.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Toda mulher que seja segurada do INSS tem direito ao benefício. Isso inclui muito mais gente do que a maioria imagina:
Empregada com carteira assinada (CLT): tem direito automático, sem carência. A empresa paga o salário normalmente durante a licença e depois é reembolsada pelo INSS.
Empregada doméstica: tem direito nas mesmas condições da CLT, mas o pagamento é feito diretamente pelo INSS, não pelo empregador.
Trabalhadora avulsa: quem trabalha por meio de sindicato ou órgão gestor de mão de obra (como portuárias) tem direito sem carência.
Contribuinte individual (autônoma): profissionais liberais, freelancers, prestadoras de serviço. Desde 2025, basta ter qualidade de segurada — não precisa mais de 10 meses de contribuição.
MEI (Microempreendedora Individual): mesma regra da contribuinte individual. Basta estar com o DAS em dia.
Contribuinte facultativa: quem não trabalha mas contribui voluntariamente para o INSS, como donas de casa e estudantes.
Segurada especial (trabalhadora rural): agricultoras familiares, pescadoras artesanais e extrativistas. Não precisa pagar INSS mensalmente, mas deve comprovar a atividade rural. O valor é de um salário mínimo.
Desempregada: sim, é possível receber o salário-maternidade mesmo sem emprego, desde que você ainda esteja no período de graça do INSS — o prazo em que você mantém a condição de segurada mesmo sem contribuir. Esse prazo é de 12 meses, podendo ser estendido para 24 ou até 36 meses em alguns casos.
Homens podem receber?
Sim, em situações específicas: falecimento da mãe segurada, adoção por homem solteiro ou guarda judicial exclusiva. Nesses casos, o pai segurado do INSS pode receber o salário-maternidade pelo período restante ou integral.
Quanto tempo dura o benefício?
A duração depende da situação:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (inclusive natimorto) | 120 dias |
| Adoção ou guarda judicial | 120 dias |
| Aborto espontâneo (não criminoso) | 14 dias |
| Programa Empresa Cidadã | Até 180 dias |
O afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista do parto, mediante atestado médico, ou a partir da data do nascimento. A maioria das mulheres inicia a licença no dia do parto.
Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida por mais 60 dias, totalizando 180 dias (6 meses). Pergunte ao RH da sua empresa se ela participa do programa.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
O valor depende da sua categoria de segurada. Veja como funciona para cada uma:
| Categoria | Como é calculado | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| CLT (carteira assinada) | Remuneração integral (salário normal) | Até R$ 8.475,55 (teto INSS) |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | Mínimo R$ 1.621 |
| Autônoma / MEI / Facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | Mínimo R$ 1.621 |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo | R$ 1.621 |
| Desempregada (período de graça) | Média dos últimos 12 salários de contribuição | Mínimo R$ 1.621 |
Regra de ouro: nenhum salário-maternidade pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), independente da categoria. Mesmo que a média das contribuições fique abaixo desse valor, o INSS garante pelo menos o mínimo.
Exemplo prático: Maria é MEI e paga o DAS mínimo todo mês. Ela vai receber R$ 1.621 por mês durante 4 meses, totalizando R$ 6.484 pelo período completo da licença.
O que mudou com o fim da carência?
Essa é a mudança mais importante dos últimos anos e beneficia milhões de mulheres.
Antes (até 2024): contribuintes individuais, MEI e facultativas precisavam comprovar pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS para ter direito ao salário-maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não cumprir esse prazo.
Agora (a partir de 2025): o STF declarou inconstitucional a exigência de carência diferenciada para o salário-maternidade. A Instrução Normativa 188/2025 do INSS formalizou essa decisão. Resultado: basta ter qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou aborto. Para contribuintes individuais e MEI, isso significa ter pelo menos uma contribuição paga e em dia.
O STF entendeu que exigir carência de algumas categorias e não de outras feria o princípio da igualdade, já que a Constituição garante proteção à maternidade para todas as mulheres, sem distinção.
Se você teve o pedido negado antes dessa mudança, pode solicitar revisão. O prazo para pedir o salário-maternidade retroativamente é de até 5 anos após o parto ou adoção.
Como solicitar o salário-maternidade: passo a passo
O processo varia conforme a categoria. Veja como funciona para cada situação:
Se você trabalha com carteira assinada (CLT)
O processo é simples e feito pela empresa:
- Comunique o RH sobre a gravidez e a data prevista do parto
- Entregue o atestado médico de afastamento (se for iniciar antes do parto) ou a certidão de nascimento do bebê
- A empresa registra o afastamento, paga seu salário normalmente durante a licença e depois é reembolsada pelo INSS
- Você não precisa acessar o Meu INSS — a empresa cuida de tudo
Se você é MEI, autônoma, doméstica, facultativa ou desempregada
O pedido é feito diretamente ao INSS, de forma 100% online:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo, usando seu login Gov.br
- Clique em “Novo Pedido”
- Pesquise por “Salário-Maternidade” e selecione “Salário-Maternidade Urbano” ou “Rural”, conforme seu caso
- Preencha os dados solicitados (informações pessoais, data do parto ou adoção, dados bancários)
- Anexe os documentos necessários em formato digital (PDF ou imagem)
- Confirme o pedido e anote o número do protocolo
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135
O prazo médio de análise do INSS é de cerca de 45 dias. Se aprovado, o pagamento é depositado diretamente na conta bancária informada.
Documentos necessários
Para parto:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Certidão de nascimento da criança
- Atestado médico (se o afastamento começar antes do parto)
Para adoção ou guarda judicial:
- Termo de guarda judicial (com indicação de que destina-se à adoção) ou nova certidão de nascimento emitida após decisão judicial
Para aborto espontâneo:
- Atestado médico comprovando o aborto não criminoso
Para desempregadas:
- Os mesmos documentos acima, mais comprovantes que demonstrem a manutenção da qualidade de segurada (carteira de trabalho com último vínculo, extratos do CNIS)
Estabilidade no emprego: proteção contra demissão
Além do salário-maternidade, a gestante empregada com carteira assinada tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a funcionária sem justa causa durante todo esse período.
Se a demissão acontecer durante a gestação ou nos 5 meses após o parto — mesmo que a empresa não soubesse da gravidez — a trabalhadora tem direito à reintegração ao emprego ou ao pagamento de indenização equivalente ao período de estabilidade.
Essa proteção vale inclusive para contratos de experiência e para quem descobre a gravidez durante o aviso prévio.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?
Não. O salário-maternidade é incompatível com trabalho remunerado. Se você voltar a trabalhar durante o período de recebimento, o benefício é cessado. A ideia do benefício é justamente garantir que você possa se dedicar ao bebê sem precisar trabalhar.
Posso receber salário-maternidade e outro benefício do INSS ao mesmo tempo?
Não. O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença, auxílio por incapacidade ou aposentadoria. Se você estiver recebendo outro benefício, ele é suspenso durante o período do salário-maternidade. Na prática, você recebe o que tiver maior valor.
Gêmeos dão direito a receber em dobro?
Não. Mesmo em caso de parto de gêmeos, trigêmeos ou mais, o benefício é único: 120 dias com o mesmo valor. Não há pagamento adicional por número de bebês.
Quanto tempo tenho para solicitar?
Você tem até 5 anos após o parto, adoção ou aborto para solicitar o salário-maternidade. Mas quanto antes fizer o pedido, melhor — para receber os valores sem atraso. Se passar do prazo de 5 anos, o direito prescreve.
Meu pedido foi negado. O que faço?
Primeiro, verifique o motivo da negativa no Meu INSS. As causas mais comuns são: falta de qualidade de segurada, documentação incompleta ou dados inconsistentes no sistema. Você pode entrar com recurso administrativo no próprio INSS em até 30 dias. Se o recurso também for negado, é possível entrar com ação judicial. Muitos casos negados são revertidos na Justiça, especialmente após a decisão do STF sobre o fim da carência.
O período de licença conta para a aposentadoria?
Sim. O tempo em que você recebe o salário-maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Você não precisa pagar nada a mais por isso.
Sou empregada doméstica. Quem paga meu salário-maternidade?
O INSS paga diretamente para a empregada doméstica. Diferente da CLT, em que a empresa paga e depois é ressarcida, no caso da doméstica o pagamento vem direto do INSS para a conta da segurada. O valor é igual ao último salário de contribuição.
Adotei uma criança de 10 anos. Tenho direito?
Sim. O salário-maternidade por adoção é devido independente da idade da criança adotada. A duração é de 120 dias, nas mesmas condições do parto.
Tive um aborto espontâneo. Tenho direito?
Sim. Em caso de aborto não criminoso (espontâneo ou quando há risco de vida para a mãe), a segurada tem direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante apresentação de atestado médico.
O que a gestante também precisa saber
Além do salário-maternidade, existem outros direitos e benefícios que complementam a proteção à maternidade:
Bolsa Família: gestantes beneficiárias recebem um adicional de R$ 50 por mês durante a gravidez. Nutrizes (mães amamentando) também recebem o mesmo adicional. Veja mais no nosso guia de benefícios do governo para mulheres.
Programa Empresa Cidadã: empresas participantes podem estender a licença de 120 para 180 dias. Pergunte ao RH.
Consultas de pré-natal pelo SUS: toda gestante tem direito a pelo menos 6 consultas de pré-natal, com exames laboratoriais, ultrassonografias e acompanhamento nutricional, tudo gratuito pelo SUS.
CadÚnico: se você é gestante de baixa renda, inscreva-se no Cadastro Único. Ele dá acesso ao Bolsa Família, Auxílio Gás, Tarifa Social de Energia e outros programas. Procure o CRAS da sua cidade.
Score do Serasa: se você está planejando a maternidade e precisa organizar as finanças, entender como funciona o Score pode ajudar a conseguir melhores condições de crédito para o enxoval, por exemplo.
Resumo: checklist do salário-maternidade
Antes do parto:
- Verifique se você tem qualidade de segurada (está contribuindo ou no período de graça)
- Se for MEI ou autônoma, garanta que o DAS ou GPS do mês esteja pago
- Se trabalha CLT, avise o RH com antecedência
- Separe os documentos (identidade, CPF, atestados)
Após o parto:
- Se CLT: entregue a certidão de nascimento ao RH
- Se demais categorias: acesse o Meu INSS e faça o pedido
- Anote o número do protocolo e acompanhe pelo app ou pelo 135
- Prazo de análise: cerca de 45 dias
Durante a licença:
- O benefício é pago por 120 dias (ou 180 dias no Empresa Cidadã)
- Não é possível trabalhar durante o recebimento
- O período conta como tempo de contribuição para aposentadoria
Se for negado:
- Verifique o motivo no Meu INSS
- Entre com recurso administrativo em até 30 dias
- Se necessário, procure um advogado previdenciário ou a Defensoria Pública
Fontes: INSS (página oficial do salário-maternidade), Lei 8.213/1991, Instrução Normativa INSS 188/2025, Decisão do STF (ADIs 2110 e 2111), PL 1.117/2025 (Senado Federal). Informações verificadas em março de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para análise da sua situação específica, procure o INSS pelo 135 ou consulte um advogado previdenciário.
