O que é a licença óbito?
A licença óbito é o direito que todo trabalhador com carteira assinada tem de se ausentar do trabalho após a morte de um familiar próximo, sem ter o salário descontado. Na linguagem jurídica, ela é chamada de licença-nojo — um nome estranho, mas que não tem nada a ver com o sentido popular da palavra.
O termo vem do português antigo e do latim, onde “nojo” significava luto, pesar ou tristeza profunda. Portanto, licença-nojo é simplesmente uma licença por luto.
Esse direito está previsto no artigo 473, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante falta justificada, ou seja: a empresa não pode descontar esses dias do salário, nem exigir compensação de horas.
Quantos dias de licença óbito a CLT garante?
O número de dias varia conforme o regime de trabalho. Veja a comparação:
| Tipo de trabalhador | Dias de licença | Base legal |
|---|---|---|
| CLT (regra geral) | 2 dias consecutivos | Art. 473, I, CLT |
| Professor CLT | 9 dias consecutivos | Art. 320, §3º, CLT |
| Servidor público federal | 8 dias consecutivos | Art. 97, III, Lei 8.112/90 |
| Empregado doméstico | 2 dias consecutivos | LC 150/2015 c/c CLT |
Atenção: convenções coletivas de trabalho (CCT) podem ampliar esse prazo. Algumas categorias profissionais já garantem 5, 7 ou até 10 dias por acordo sindical. Sempre consulte o sindicato da sua categoria antes de considerar apenas o mínimo da lei.
Quem são os familiares que dão direito à licença?
A CLT não dá direito à licença para qualquer falecimento. Os familiares cobertos são:
Trabalhadores CLT (regra geral):
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais (pai e mãe)
- Filhos
- Irmãos
- Avós (ascendentes)
- Netos (descendentes)
- Pessoa que viva sob dependência econômica do trabalhador, desde que declarada na CTPS
Servidores públicos federais (Lei 8.112/90) — rol mais amplo:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Pais, madrasta e padrasto
- Filhos e enteados
- Menor sob guarda ou tutela
- Irmãos
E o falecimento de tio, sogro, cunhado ou primo?
A CLT não prevê licença para esses casos. Tios, sogros, cunhados e primos não estão na lista de familiares que dão direito ao afastamento legal. No entanto, duas situações podem ajudar:
A convenção coletiva da sua categoria pode incluir esses graus de parentesco. Por isso, é importante verificar a CCT. Além disso, muitas empresas concedem o afastamento por conta própria, como gesto humanitário, mesmo sem obrigação legal. Vale conversar com o RH.
Como funciona a contagem dos dias?
Essa é uma das dúvidas mais comuns e que gera mais confusão. Aqui vai o que você precisa saber:
Os dias são corridos, não úteis. Se o falecimento acontecer na terça-feira, a licença cobre quarta e quinta-feira. Fim de semana e feriado entram na contagem.
A contagem começa no dia seguinte ao falecimento. Esse é o entendimento mais comum na Justiça do Trabalho. Se o óbito ocorreu durante o expediente, o restante daquele dia não conta — a contagem inicia no dia seguinte. Se o óbito aconteceu após o fim do expediente, a contagem começa normalmente no dia seguinte.
Exemplo prático:
Imagine que o falecimento aconteceu na segunda-feira. A contagem dos 2 dias começa na terça. O trabalhador pode se ausentar terça e quarta, e deve retornar na quinta-feira.
Se o falecimento ocorrer na sexta à noite, a contagem começa no sábado. Nesse caso, sábado e domingo já consomem os 2 dias — mas como muitas empresas não funcionam no fim de semana, na prática o trabalhador retorna na segunda. Ainda assim, é importante saber que legalmente os dias já foram contados.
Que documentos preciso apresentar?
Ao retornar ao trabalho, você deve apresentar ao RH ou ao seu gestor direto:
Certidão de óbito — é o documento principal e indispensável. Você pode apresentar o original ou uma cópia.
Documento que comprove o parentesco — como certidão de nascimento (para pais e filhos), certidão de casamento (para cônjuge), declaração de união estável ou documento que comprove a dependência econômica.
Não existe um prazo legal exato para entregar esses documentos, mas o mais comum é apresentá-los no primeiro dia de retorno ao trabalho. Se a certidão de óbito ainda não estiver pronta no momento do retorno, comunique isso ao RH — em geral, as empresas aceitam a entrega posterior desde que o trabalhador avise.
Dica importante: comunique o falecimento à empresa o mais rápido possível, por qualquer meio — telefone, WhatsApp, e-mail. Não é necessário esperar a certidão de óbito para avisar. O comunicado antecipado evita problemas.
O salário é descontado?
Não. A licença óbito é uma falta justificada prevista em lei. Os dias de afastamento são remunerados normalmente, sem nenhum desconto no salário, no FGTS, nas férias ou no 13º salário.
Se a empresa descontar esses dias indevidamente, o trabalhador pode solicitar a correção ao RH. Se o problema persistir, pode procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho.
O que pode mudar com o PL 1.271/2024?
Existe um projeto de lei que pode ampliar significativamente a licença óbito para trabalhadores CLT. O PL 1.271/2024, de autoria do senador Chico Rodrigues, propõe aumentar de 2 para 8 dias consecutivos o período de afastamento.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em setembro de 2025 e remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2025. Até março de 2026, ele ainda aguarda análise na Câmara.
Se aprovado e sancionado, o PL também amplia o rol de familiares, incluindo expressamente madrasta, padrasto, enteados e menor sob guarda ou tutela — equiparando o direito do trabalhador CLT ao que já existe para servidores públicos federais.
Situação atual (março/2026): a regra em vigor continua sendo de 2 dias. Fique atento às atualizações.
Perguntas frequentes
A empresa pode negar a licença óbito?
Não. A licença óbito é um direito garantido por lei. A empresa não pode negar, reduzir o prazo ou exigir compensação de horas. Se isso acontecer, o trabalhador pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Trabalhador intermitente tem direito?
Sim. O trabalhador intermitente tem os mesmos direitos previstos na CLT quando está em período de convocação. Se o falecimento ocorrer durante um período de trabalho ativo, ele tem direito à licença normalmente.
Quem trabalha home office tem direito?
Sim. O regime de teletrabalho não altera os direitos trabalhistas. O trabalhador em home office tem direito aos mesmos 2 dias de licença que o presencial.
E se eu precisar de mais dias?
Se os 2 dias não forem suficientes, existem algumas possibilidades. A primeira é verificar se a sua convenção coletiva garante mais dias. A segunda é conversar com a empresa — muitas concedem dias adicionais por conta própria. A terceira é solicitar atestado médico, caso o luto esteja afetando sua saúde física ou emocional. E por fim, é possível usar dias de férias ou banco de horas, em acordo com o empregador.
Estagiário tem direito à licença óbito?
A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não prevê expressamente a licença por óbito. No entanto, o termo de compromisso de estágio pode prever esse direito. Na prática, a maioria das instituições concede o afastamento.
Resumo prático: o que fazer quando acontece
No momento do falecimento: Avise a empresa imediatamente por qualquer meio (telefone, WhatsApp, e-mail). Não é preciso ter a certidão de óbito em mãos para comunicar.
Durante a licença: Cuide do que for necessário. Os 2 dias são seus por direito. Se precisar de mais tempo, converse com o RH sobre as opções disponíveis.
No retorno ao trabalho: Apresente a certidão de óbito e o documento de parentesco ao RH. Confira no contracheque seguinte se os dias foram abonados corretamente, sem desconto.
Se a empresa descontar indevidamente: Solicite a correção ao RH por escrito (e-mail é o melhor). Se não resolver, procure o sindicato da sua categoria. Em último caso, registre reclamação na Justiça do Trabalho.
Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 473, inciso I; Lei 8.112/1990, art. 97, inciso III; PL 1.271/2024 (tramitação no Senado Federal e Câmara dos Deputados). Informações verificadas em março de 2026. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Para situações específicas, consulte um advogado trabalhista.
